top of page
O Instituto
Regimento Diretoria Executiva
Regimento Órgãos de Gestão
Documentos e Certidões

Anti Corrupção

Transparência
Resultado do Exercício 2017
Projetos - Resultados obtidos

 e auditorias

Legislação

Dispõe sobre ações Anti Corrupção

Regula as isenções tributárias para Pessoas Jurídicas nas relações junto à Organizações da Sociedade Civil 

Dispõe sobre a qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Estabelece as relações entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil

Regulamenta a Lei nº 13.019,  para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

Aprova a NBC T15 que dispõe sobre informações de natureza Social e Ambiental

Entidades Federativas

Humanos

de Assistência Social

Nacional

Histórico e Artístico Nacional

Compliance - Programa Interno Anti Corrupção

1. POLÍTICA

A Política Anticorrupção do Instituto Erga Omnes de Direitos Sociais orienta as melhores  práticas e condução de negócios de maneira ética e com absoluta integridade, atendendo aos preceitos da Lei 12.846 de 1º de Agosto de 2013, e visa instruir sobre as premissas definidas pelo instituto em proteção à práticas de corrupção e outras ações consideradas impróprias ética e moralmente nas suas relações  interessados diretos (setor privado, área pública, associados e demais entidades do terceiro setor).

A presente política proíbe, especificamente, que diretores, administradores, gerentes e empregados e demais Intermediários contratados pela Empresa se envolvam em qualquer atividade corrupta e, de forma direta ou indireta, ofereçam, prometam, forneçam ou autorizem qualquer pessoa a fornecer dinheiro ou “Coisa de Valor” (conforme definido na cláusula 2) à “Agente Público” (conf. definido a cláusula 2) ou a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, com o propósito de obter ou acumular qualquer vantagem.

2. DAS DEFINIÇÕES E CARACTERIZAÇÕES DE CORRUPÇÃO

AGENTE PÚBLICO

• Qualquer administrador ou empregado, nomeado ou eleito, de um governo municipal, estadual, regional, federal ou multinacional, ligado à órgãos diretos da administração pública, subsidiárias e autarquias;

• Qualquer pessoa física que, embora temporariamente ou sem receber pagamento, detenha um cargo, emprego ou função públicos;

• Qualquer administrador ou empregado de uma organização internacional pública

• Qualquer pessoa física agindo por, ou em nome de, órgão público, agência, subsidiária, autarquias e similares

• Autoridades e ou integrantes de partidos políticos

• Qualquer pessoa com ascensão à cargo público eletivo

• Demais pessoas que podem exercer influência sobre “agentes públicos” citados nesta política, tais como familiares e outros níveis de parentesco, sócios e similares.

 

SETOR PRIVADO

• Qualquer empresa de direito privado, incluindo-se suas subsidiárias, investidores, dirigentes, administradores, funcionários, colaboradores, associados, procuradores, e terceiros por esta empregados para a consecução de seus propósitos administrador ou empregado, nomeado ou eleito, de um governo municipal, estadual, regional

 

COISA DE VALOR

O Termo aplica-se para circunstâncias em que incorrerem suposta ou real obtenção de vantagem institucional e ou pessoal e inclui:

• Dinheiro ou o equivalente manuseado através de espécie, cartões, depósitos bancários, em moeda nacional ou estrangeira  

• Benefícios e favores;

• Prestação de serviços que, de qualquer outro modo, teriam de ser pagos ou adquiridos;

• Presentes;

• Contratos ou outras oportunidades de negócios  

• Oportunidades de emprego ou consultoria;

• Doações a instituições de caridade;

• Contribuições políticas;

• Patrocínios;

• Pagamento de despesas pessoais para si ou para indicados

 

SUBORNO

Oferecer, dar, prometer ou autorizar a oferta, entrega ou promessa de dinheiro ou Coisa de Valor a Agente Público, de forma direta ou indireta, para obter uma vantagem Imprópria, bem como recebe-los(as)

 

3. DAS PROIBIÇÕES

Aplica-se aos dirigentes, funcionários, colaboradores, associados, terceiros contratados do Instituto e similares EXPRESSA proibição de oferta e ou recebimento de Coisas de Valor e vantagem imprópria, inclusive com práticas de reciprocidade institucional que possam ser entendidas como indução à práticas de corrupção, tais como pagamentos de despesas, presentes, favores e similares.

 

4. ORIENTAÇÕES PARA PERMISSÕES

Esta política entende razoáveis e comuns as gentilezas e hospitalidades comuns ao mundo dos negócios e dentro das melhores práticas éticas.  

Serão permitidas as ofertas e ou recebimento de presentes, refeições, coberturas de despesas operacionais, benefícios de viagens ou outra Coisa de Valor consideradas razoáveis e de expressão “modesta”, e nas circunstâncias consideradas razoáveis no trato de reciprocidades e cortesias comerciais e que NÃO sugiram ou induzam condições de influência para obtenção de vantagens impróprias e práticas de corrupção,  realizados de maneira lícita e transparente, nestes casos prontamente informados ao Instituto Erga Omnes e eventuais comprovantes de pagamentos entregues para registro.

Os casos onde houverem dúvidas de procedimento, devem ser conduzidos à Diretoria Executiva do Instituto.

Os casos de ocorrências onde quaisquer agentes do setor público ou privado - nos termos desta política – manifestarem-se de maneira imprópria que sugiram práticas de corrupção, devem ser imediatamente comunicados à Diretoria Executiva do Instituto.  

 

5. CONFLITO DE INTERESSE

São vedadas as atuações de qualquer dirigente, funcionário, colaborador e ou terceiro contratado pelo Instituto, que de forma direta ou indireta mantenha interesse nas instituições com as quais o Instituto Erga Omnes mantiver relação institucional de qualquer natureza.

6. ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIAS E EXTINÇÃO DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL

É obrigatório a todos os dirigentes, funcionários, colaboradores e ou terceiros contratados pelo Instituto que deem ciência imediata na constatação de fatores de risco que possam implicar na possibilidade de corrupção. São eles:

• Pagamentos ou despesas documentadas de forma inadequada;

• Solicitação para que haja operação de maneira a disfarçar fatos relevantes ou para não cumprimento de leis;

• Em fase comercial sugestões do envolvimento de países conhecidos por pagamentos corruptos;

• Solicitação de pagamento em país que não seja aquele onde se localize sua sede ou filial;

• Entidade constituída recentemente ou de alguma outra forma que  não possua informações históricas ou referências;

• Recusa para atestar o cumprimento de práticas anticorrupção

• Identificação de casos atuais ou anteriores de corrupção ou outras violações jurídicas;

• Solicitação de termos contratuais e ou meios de pagamento não usuais

• Pagamentos de comissões e ou honorários que excedam a razoabilidade dos valores de mercado;

• Verificação da ausência de experiência profissional ou total inabilidade de terceiros eventualmente indicados para a contraprestação de serviços;

 

7. CONTROLE e PENALIDADES

Cabe à Diretoria Executiva a manutenção e supervisão do cumprimento desta política.

O cumprimento desta política deverá ser regularmente auditado e está sujeito aos procedimentos de controles internos do Instituto, essencialmente os registros de todas as ocorrências que possam levar a riscos de corrupção.

O instituto e seus funcionários e ou terceiros contratados,  podem ser investigados caso ocorram supostos envolvimentos em práticas ilegais e  dependendo das circunstâncias, processados administrativa, civil ou criminalmente.

Qualquer Empregado flagrado em violação desta Política estará sujeito a medidas disciplinadoras, que poderão incluir demissão de acordo com as leis aplicáveis e as políticas da empresa.

Fornecedores, associados, parceiros comerciais, agentes comerciais, consultores e outros terceiros contratados que forem flagrados em violação desta política estarão sujeitos à extinção de sua relação comercial com o instituto, bem como a quaisquer outras medidas reparadoras nos termos da lei aplicável.

 

8. CIÊNCIA E COMPREENSÃO

Todos os funcionários, terceiros, associados, prestadores de serviços, parceiros comerciais, agentes e similares com quem o Instituto mantiver  relação institucional, deverão ser instruídos à leitura desta política e darão expressão de conhecimento e compromisso de cumpri-la, assim que efetivos forem seus cadastros junto ao Instituto  ou na formalização de contratos comerciais no momento de sua assinatura.

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey Google+ Icon
  • Grey YouTube Icon
  • Grey Pinterest Icon
  • Grey Instagram Icon
Todos os direitos reservados  - Instituto Erga Omnes de Direitos Sociais
bottom of page